Leis Ordinárias - 1.004 - Regulamenta o § 1º, do art. 198,
da Constituição Federal, que dispõe sôbre o amparo às populações atingidas
pela sêca do nordeste.
Art. 10. O Ministério da Fazenda contratará com o Banco do Brasil a execução dos empréstimos e demais operações necessárias à aplicação desta Lei. (Revogado pela Lei nº 1.649, de 1952)