Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guilherme da Silveira
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G.DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1949
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