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Art. 3º do 770




Leis Ordinárias - 770 - Abre o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas de comemoração do centenário de Joaquim Nabuco.




Artigo 3



Art. 3º Ao Ministro da Educação e Saúde caberá baixar o Regulamento pelo qual se regerá, o “Instituto Joaquim Nabuco” e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Instituto.

Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde providenciará a expedição de Regulamento pelo qual se regerá o Instituto Joaquim Nabuco e tomará as providências legais para a boa organização e funcionamento do mesmo Instituto.        (Redação dada pela Lei nº 1.817, de 1953)


Conteudo atualizado em 29/09/2023