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Art. 10 do 605




Leis Ordinárias - 605 - Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.




Artigo 10



Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.            (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)           (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Parágrafo único. O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes.           (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)           (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.            (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Vigência encerrada)

Parágrafo único. O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes.           (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)          (Vigência encerrada)

Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.

Parágrafo único. O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes.


Conteudo atualizado em 27/07/2021