Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Todo cargo, pôsto, função ou graduação deverá ter o correspondente padrão de vencimento ou referência de salário.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, os dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros de Estado, todos os quais obedecerão à lei ou resolução que os fixar.
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS








