Artigo 25
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Art. 25. Substituir pelo seguinte:
As taxas proporcionais são as seguintes:
Cédula A - 3% (três por cento).
Cédula B - 10% (dez por cento).
Cédula C - 1% (um por cento).
Cédula D - 2% (dois por cento).
Cédula E - 3% (três por cento).
Cédula H - 5% (cinco por cento).








