Leis Ordinárias - 420 - Autoriza o
Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade
anônima Companhia de Navegação “Lloyd Brasileiro”, incorporando todo seu
acervo ao patrimônio da União
Art. 19. Terão abatimento de cincoenta por cento (50 %) os emolumentos cobrados dos navios do Lloyd Brasileiro pelos Consulados do Brasil, nos portos da Europa e das Américas.