Leis Ordinárias - 420 - Autoriza o
Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade
anônima Companhia de Navegação “Lloyd Brasileiro”, incorporando todo seu
acervo ao patrimônio da União
Art. 27. Fica revogado o contrato firmado entre o Govêrno e a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a que se refere o decreto n. 18.305, de 4 de julho de 1928.