Artigo 24
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Art. 24. Compete, ainda, ao Tribunal de Contas :
1º, elaborar o seu Regimento Interno e organizar a sua Secretaria, e mais serviços auxiliares, expedindo os respectivos regimentos e propor ao Poder Legislativo a creação ou suppressão de empregos e a fixação dos respectivos vencimentos ;
2º, propor ao Presidente da Republica a nomeação de todos os financiomentos de sua Secretaria, observados os preceitos legaes;
3º nomear, em comissão, os delegados a assistentes das delegações, dentre os funcionarios de sua Secretaria, e dispensa-lo, conforme as necessidades do serviço;
4º, expedir instruções para a regularidade dos serviços das delegações.







