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Art. 3º do 120




Leis Ordinárias - 120 - Autoriza o Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió.




Artigo 3