Leis Ordinárias - 120 - Autoriza o
Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para
aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro,
arrecadada pela Alfendega de Maceió.
Art. 2º Para occorrer ao pagamento de que trata o presente decreto, fica o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, a juros de 5% ao anno e resgataveis dentro do prazo de dois annos,