Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial até a importancia de dez mil contos de réis (réis 10.000:000$000), destinado á liquidação dos compromissos já assumidos com a construcção e conservação das estradas de rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catharina, no exercicio financeiro de 1934.








