Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza a abrir,
pelo Ministerio da Viação, o credito especial até a importancia de dez mil
contos de réis (réis 10.000:000$000) para liquidar os compromissos já assumidos
e conservação das estradas de rodagem no Paraná, a cargo do 5º Batalhão de
Engenharia.
Art. 2º Os recursos necessarios para financiar o credito acima referido serão retirados do producto das operações já autorizadas para cobrir e deficit de 1934 a regularizar a situação do Thesouro.