Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Governo providenciará para que sejam suspensos os trabalhos que ainda estejam porventura sendo executados por tarefeiros civis, mantendo-se tão sómente a conservação e o proseguimento, em base de estricta economia, das estradas de rodagem de Capella da Ribeira a Curityba, de Curityba a Joinville e de São João a Barracão, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.







