Artigo 3
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Art. 3º Não se podem alistar eleitores:
a) os que não saibam ler e escrever;
b) as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exercito, da Armada e das forças auxiliares do Exercito
c) os mendigos;
d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.







