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Art. 8º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Modifica o Codigo Eleitoral




Artigo 8



Art. 8º Durante o tempo em que servirem, os orgãos da Justiça Eleitoral gozarão das garantias das letras b e c do art. 64 da Constituição Federal.

Paragrapho unico. As medidas restrictivas da liberdade de locomoção, na vigencia do estado de sitio, não attingem, em todo o paiz, os membros do Tribunal Superior e, nos territorios das respectivas circumscripções, os membros dos tribunaes regionaes.


Conteudo atualizado em 28/08/2021