Artigo 2
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Art. 2º Fica substituída pela seguinte redacção da verba 14ª – vencimentos de cargos extinctos, sub-consignação n. 1, da mesma lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, na parte que fixou a despesa a cargo do Ministerio da Viação e Obras Publicas: Funccionarios de cargos extinctos, differenças de vencimentos e pessoal em disponibilidade.








