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Art. 1º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.

§ 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.

§ 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.


Conteudo atualizado em 17/01/2022