Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.
§ 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.
§ 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.








