Artigo 17
§ 1º Do resultado das taxas de exames serão deduzidos 20 % para o patrimonio do instituto e, ainda, havendo serviço de inspecção, 10 % para gratificação do inspector respectivo, destinando-se o restaste á remuneração dos membros das bancas examinadoras.
§ 2º A perecentagem destinada á gratificação do inspector, aos termos do paragrapho anterior, deverá ser depositada na Thesouraria Geral do Ministerio da Educação o Saude Publica, por occasião da remessa da lista dos candidatos inscriptos nos exames referidos nestas instrucções.
§ 3º A lista dos candidatos inscriptos, a que a refere o paragrapho anterior, depois de submettida ao inspector, não poderá, em caso algum ser alterada com accrescimo de novos nomes.
§ 4º As taxas de exames, recolhidos ás thesourarias dos institutos do ensino, sob nenhum pretexto, serão restituidas aos candidatos inscriptos.
TABELLAS DE TAXAS
1. De exames, a serem pagas ao instituto de ensino superior :
a) escripto....................................................................................................................... 5$000
b) oral.............................................................................................................................. 5$000
c) pratico-oral.................................................................................................................. 10$000
2. De certificado expedido por instituto de ensino superior, federal ou equiparado ................. 10$000
3. De certificado expedido por inspector :
a) a ser recolhida pelo instituto á Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica............................................................................................. 10$000
b) paga ao inatituto do ensino superior................................................................................................................................................................................ 10$000
4. De segunda via de certificado de exames parcellados, expedida pela Directoria Nacional de Educação.................................................................................. 15$000
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1935 – Theodoro Ramos.







