Artigo 7
§ 1 º O numero dos examinandos, admittidos á prova, dependerá do local em que possa ser realizada com o necessario conforto e a devida fiscalização, devendo-se, sempre que possivel, fazer a chamada, para cada disciplina, de todos os candidatos inscriptos.
§ 2º Sorteado o ponto, depois de feita a chamada, será concedido o prazo improrogavel de duas horas para a execução da prova, a contar do momento do sorteio.
§ 3º Nenhum candidato, a partir desse momento, poderá retirar-se da sala antes de entregar a respectiva prova, salvo necessidade inadiavel, em que lhe será permittido ausentarse, momentaneamente, acompanhado de pessôa designada pela presidente da banca examinadora.
§ 4º Os examinandos não poderão usar, durante a realização das provas escriptas, de apontamentos ou subsidios de qualquer genero, salvo livros de texto, taboas de logarithmos. formularios ou diccionarios expressamente permittidos pela banca examinadora.
§ 5º Será absolutamente vedado fazer rascunhos em papel diverso do que tenha sido fornecido para a prova escripta. Os desenvolvimentos de calculo, quando necessarios, deverão ser feitos na propria prova.
§ 6º Ao examinando, que durante a prova servir-se de meios fraudulentos, ou não se houver com o devida respeito, será, applicada a pena do exclusão do exame.
§ 7º A prova escripta, feita em papel rubricado pelos examinadores, sob pena de nullidade, não será assignada pelo examinando. Cada candidato receberá, além do papel para a prova, meia folha solta, igualmente rubricada, na qual lançara seu nome por extenso e que será restituida dentro da prova.
§ 8º Recolhidas todas as provas, procederá a banca examinadora a sua numeração e a da respectiva folha de assignatura, acondicionando-as em envoltorios distinctos, que serão fechados e rubricados.







