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Art. 8º do 1935




Leis Ordinárias - 1935 - Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus para-graphos, do decreto n. 22. 106, de 18 de novembro de 1932, e dá outras previdencias




Artigo 8



Art. 8º As provas oraes serão publicas, terão a duração maxima de 15 minutos, para cada candidato, e versarão sobre ponto sorteado, de accordo com o disposto na art. 3, de uma lista organizada de modo a attender ás determinações constantes dos seguintes paragraphos :

§ 1º A prova de Portuguez constará de leitura, interpretação e analyse syntatica e etymologica de um trecho sorteado da Selecta Classica, de João Ribeiro, ou dos Lusiadas, de Camões, ou do Ceu, Terra e Mar de Alberto do Oliveira.

§ 2º A prova de linguas estrangeiras comprehenderá leitura, traducção com auxilio do diccionario e questões grammaticaes, escolhendo-se trechos mediante sorteio, de um dos livros abaixo indicados :

I – Para a prova de Francez – Lectures choisis de Chateambriand, de René Nollet, ou Zables, de La Fontaine.

II – para a prova de Inglez – The Royal Readers, n. 6, ou Methodo de Inglez (2º volume), de Albino Ferreira.

III – Para a prova de Allemão – Leituras allemães, de Appell, ou Reimatlos, de Hektor Nalot.

IV – Para a prova de Latim – Orationes, de Cicero, ou Aeneis de Virgilio.

§ 3º As provas oraes de Arithmetica, de Algebra e de Geometria e Trigonometria constarão do desenvolvimento de uma proposição theorica e da resolução de uma questão pratica, escolhidos dentro do ponto sorteado.

§ 4º A prova de Geographia Geral, Chorographia do Brasil e Cosmographia e a de Historia Universal e Historia do Brasil versarão, respectivamente, sobre os themas enunciados no ponto, que será subdividido em tres partes, devendo o candidato responder á arguição, pelo menos, de duas dellas.


Conteudo atualizado em 12/09/2021