Artigo 43
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Art. 43. Continúa á disposição do Ministerio da Viação e Obras Publicas o 5º batalhão de engenharia, afim de ultimar os trabalhos da commissão de linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, accrescido das seguintes palavras: com a organização orçamentaria igual á dos demais batalhões de engenharia do Exercito.








