Artigo 54
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Art. 54. Aos officiaes promovidos ou graduados serão abonadas, mediante requerimento, as seguintes importancias, para serem descontadas pela decima parte do respectivo soldo mensal: de segundos tenentes a capitães, 600$; de majores a coroneis, 800$; a generaes, 1:200$000. Desses adeantamentos serão descontadas as dividas que tenham sido contrahidas pelos referidos officiaes. Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição de pagamento integral dentro do corrente anno.
Conteudo atualizado em 06/06/2021
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