Artigo 44
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Art. 44. A expedição de valores em dinheiro, por via postal, será feita em sobre-cartas de papel telas da taxa de $300, que serão fechadas com lacre e fecho especial, fornecidos pelo Correio, estando incluidos nessa taxa o registro e o recibo destinatario, sem prejuizo do respectivo premio e a taxa do porte.







