Artigo 45
a) no § 7º do art. 1º, supprimam-se as palavras - indicado em doses medicinaes;
b) no art. 2º, § 2º, ás aguas denominadas syphão ou soda, accrescente-se:
«... e semelhantes, xaropes de limão, groselhas, gomma, etc., proprios para refrescos»;
c) no art. 2º, § 2º, as taxas do amer picon, bitter, fernet branca, vermouth e bebidas semelhantes ficam alteradas pela seguinte fórma, exceptuado para o cognac, sujeito ainda assim á disposição da lettra g:
| Por litro............................................................................... | $300 |
| Por garrafa.......................................................................... | $200 |
| Por meio litro....................................................................... | $150 |
| Por meia garrafa.................................................................. | $100 |
d) no art. 2º, § 2º, as taxas da cerveja de baixa fermentação ficam alteradas pela seguinte fórma:
| Por litro............................................................................... | $075 |
| Por garrafa.......................................................................... | $050 |
| Por meio litro...................................................................... | $038 |
| Por meia garrafa................................................................ | $025 |
e) ao art. 2º, § 2º, accrescente-se:
Aguas mineraes naturaes, para mesa, gozosas ou não, de procedência estrangeira:
| Por litro........................................................................... | $040 |
| Por garrafa...................................................................... | $030 |
| Por meio litro.................................................................. | $020 |
| Por meia garrafa.............................................................. | $015 |
f) no art. 2º, § 9º, a taxa do acido acetico fica alterada pela seguinte fórma:
Acido acético, sólido:
| Por 250 grammas ou fracção................................ | $150 |
Acido acetico, liquido:
| Por litro...................................................................... | $600 |
| Por garrafa................................................................ | $400 |
| Por meio litro............................................................. | $300 |
| Por meia garrafa........................................................ | $200 |
g) fica estabelecida a taxa proporcional para o meio litro de vinagre e de todas as bebidas tributadas:
j) chapéos para cabeça;
Para homens e meninos:
| c) de palha do Chile, Peru, Manilha, semelhantes até o preço de 10$000............ | $500 |
| b) de lã............................................................................ | $300 |







