MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 45 do 2.841




Leis Ordinárias - 2.841 - Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914




Artigo 45



Art. 45. O decreto nº 5.990, de 10 de fevereiro de 1906 (imposto de consumo), será observado com as seguintes alterações:

a) no § 7º do art. 1º, supprimam-se as palavras - indicado em doses medicinaes;

b) no art. 2º, § 2º, ás aguas denominadas syphão ou soda, accrescente-se:

«... e semelhantes, xaropes de limão, groselhas, gomma, etc., proprios para refrescos»;

c) no art. 2º, § 2º, as taxas do amer picon, bitter, fernet branca, vermouth e bebidas semelhantes ficam alteradas pela seguinte fórma, exceptuado para o cognac, sujeito ainda assim á disposição da lettra g:

Por litro...............................................................................

$300

Por garrafa..........................................................................

$200

Por meio litro.......................................................................

$150

Por meia garrafa..................................................................

$100

d) no art. 2º, § 2º, as taxas da cerveja de baixa fermentação ficam alteradas pela seguinte fórma:

Por litro...............................................................................

$075

Por garrafa..........................................................................

$050

Por meio litro......................................................................

$038

Por meia garrafa................................................................

$025

e) ao art. 2º, § 2º, accrescente-se:

Aguas mineraes naturaes, para mesa, gozosas ou não, de procedência estrangeira:

Por litro...........................................................................

$040

Por garrafa......................................................................

$030

Por meio litro..................................................................

$020

Por meia garrafa..............................................................

$015

f) no art. 2º, § 9º, a taxa do acido acetico fica alterada pela seguinte fórma:

Acido acético, sólido:

Por 250 grammas ou fracção................................

$150

Acido acetico, liquido:

Por litro......................................................................

$600

Por garrafa................................................................

$400

Por meio litro.............................................................

$300

Por meia garrafa........................................................

$200

g) fica estabelecida a taxa proporcional para o meio litro de vinagre e de todas as bebidas tributadas:

j) chapéos para cabeça;

Para homens e meninos:

c) de palha do Chile, Peru, Manilha, semelhantes até o preço de 10$000............

$500

b) de lã............................................................................

$300


Conteudo atualizado em 07/08/2021