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Art. 1º do 2.524




Leis Ordinárias - 2.524 - Orça a receita geral da Republica dos Estalos Unidos do Brazil para o exercicio de 1912




Artigo 1



Art. 1º A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada em 92.195:610$, ouro, e em 312.627:500$, papel, e a destinada a applicação especial em 20.175:833$333, ouro, e em 15.350:000$, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1912, sob os seguintes titulos:

RECEITA ORDINARIA

I

Renda dos tributos

I

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, DE ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E ADDICIONAES

   

Ouro

Papel

1.

Direitos de importação para consumo, de accôrdo com a tarifa expedida pelo decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900, com as modificações introduzidas pelas leis numeros 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907, e 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e decreto legislativo numero 1.686, de 12 de agosto de 1907, e mais as seguintes alterações:

Aluminio, classe 26ª da Tarifa das Alfandegas, art. 758:

em barra - taxa $500 por kilogramma, razão 50 %;

em laminas - taxa 1$ por kilogramma, razão 20 %;

em fios e pó como na Tarifa.

Arame farpado e arame ovalado de 18X16 e 19X17, comprehendendo grampos e pregadores, moirões de ferro ou aço para cercas e os respectivos esticadores e, bem assim, arame liso destinado á fabricação de arame farpado, de grampos ou pregadores, importado pelas respectivas fabricas - classe 25ª da Tarifa, art. 740 - pagarão a taxa de $050 por kilogramma, sendo a razão de 25 %.

Material para cercas - constando de estacas, estaes de qualquer comprimento ou perfil, esteios, extensores, cunhas, chapas de fundo, parafusos, utensilios para sua collocação, simples, galvanizados ou pintados - pagará a taxa de $050 por kilogramma, razão 50 %.

Os preparados de enxofre, de sulfato de cobre e outros apropriados á destruição dos insectos da lavoura pagarão a taxa de $020, peso bruto, sendo a razão de 10 %.

Os pulverizadores, enxofradores ou outros apparelhos destinados á destruição dos insectos pagarão as taxas de $100 por kilogramma, peso bruto, sendo a razão de 10 %.

Asphalto liquido - classe 20ª, inclua-se no artigo 621 com a taxa de $020 e razão de 50 %.

Art. 757 da Tarifa - Destaque-se da primeira sub-chave - fundidas - as palavras - e as esmaltadas - que constituirão classe a parte com a taxa de $600 do art. 980, do qual serão supprimidas as palavras - caldeirões, caçarolas, chaleiras, chocolateiras e frigideiras - que serão comprehendidas no artigo 757 indicado, 2ª sub-chave, quando forem de ferro batido, para pagamento da taxa de 1$200 por kilogramma.

Art. 999 da Tarifa - A taxa das mercadorias comprehendidas neste artigo fica reduzida a $100.

Pasteurizadores e resfriadores de leite ou nata - incluidos no art. 1.009 da Tarifa, sujeitos á taxa de 15 %, ad valorem.

Succo de uva não fermentado - art. 134 da Tarifa - pagará $300 por kilogramma, liquido.

Oleo de petroleo bruto, impuro, proprio para combustivel - artigo 161 da Tarifa - pagará $010 por kilogramma, razão de 50 %.

Borato de soda ou borax crystalizado ou em pó - classe XI da Tarifa, art. 200 - pagará por kilogramma $150, sendo a razão de 50 %; e oxydo de cobalto, mesma classe, artigo 274, pagará por kilogramma 3$, sendo a razão de 25 %, quando importados como materia prima para a industria.

Discos ou placas para gramophones e semelhantes, kilo 2$; peso bruto R. 15 %; gramophones, zonophones e semelhantes, kilo 1$, peso bruto R. 15 %; films virgens: kilo 10$, peso bruto R. 15 %; films impressos; kilo 25$, peso bruto R. 15 %; acido carbonico liquefeito em frasquinhos de aço para uso dos syphões Sparklets e semelhantes, kilo $250, peso bruto com as caixinhas de papelão, R. 35 %; cadeira para barbeiro, dentista ou semelhantes, de madeira ou madeira e ferro, ou sómente de ferro ou outro qualquer metal. Ad valorem 50 %.

As machinas de sommar, dividir e multiplicar e as machinas registradoras de pagamentos pagarão cada uma 60$, com a razão do numero 1.009 da Tarifa das Alfandegas.

Cada retrato importado do estrangeiro, a crayon, aquarella, oleo, photographico, carvão, etc., pagará a taxa de 11$200, sendo a razão de 50 %.

Livros impressos, brochados, encadernados com capa de papelão, etc., do art. 606 da Tarifa - $150 por kilogramma, razão de 15 %.

Laminas de navalha Gillete e semelhantes, duzia $800, 50 %.

Quinina,thymol e naphtol B - classe 11 da Tarifa, pagarão $002 por gramma.

Electrodos, machinismos electricos, turbinas electricas, fornos electricos, montados ou desmontados, chapas de ferro estanhadas ou chumbadas, bem como os tijolos refractarios necessarios á installação e exercicio da fabricas de carbureto de calcio que se montarem no Brazil pagarão 8% do seu valor.

   
 

Machinas - art. 1.009 da Tarifa - para preparação de pastas ceramicas e fabricação, de productos de faianças, grés finos e porcellanas ou de tijolos vitrificados para calçamento, ad valorem 8 %.

   
 

Folhas estampadas, vasilhames de vidro, louça e barris destinados á fabricação de conservas de peixe e de marisco, importados directamente pelas respectivas fabricas, equiparados a este dispositivo os dos numeros 4 e 5 do n. III do § 4º do art. 1º da lei nº 8.592, pagarão 8 % do seu valor.

   
 

Material importado para installação de fabricas de cimento pagará 8 % do seu valor.

   
 

Estampas, desenhos e photographias, proprios para estudo de anatomia, botanica e outras sciencias, de instrumentos e machichinas, ou modelos para artes e officios; os livros e impressos ou de leitura, jornaes, periodicos e revistas; os mappas ou cartas geographicas, hydrographicas e semelhantes, e as musicas brochadas, encadernadas ou avulsas, comprehendidos nos arts. 604 e 606, primeira parte, e 608 e 609 da Tarifa vigente, quer importados pelas alfandegas, quer pelos Correios da União, pagarão $150 por kilogramma.

   
 

Os artigos destinados á apicultura importados directamente pelos agricultores ou syndicatos agricolas pagarão direitos na razão de 8% do seu valor e na razão de 20 % quando importados por casas commerciaes .......................................



86.066:000$000



149.011:500$000

2.

2 %, ouro, sobre os numeros 93, 95, (cevada em grãos), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da Tarifa (cereaes), nos termos do art. 1º da lei nº 1.452, de 30 de dezembro de 1905......


1.200:000$000

 

3.

Expediente de generos livres de direito de consumo...................

............................

4.100:000$000

4.

Expediente de capatazias ..........................................................

.....................

1.700:000$000

5.

Armazenagem, ficando insentas nas Alfandegas do Rio Grande, Polotas e Porto Alegre, até seis mezes, as mercadorias destinadas aos paizes visinhos, e até dous mezes as mercadorias destinadas ás localidades brazileiras da fronteira, de conformidade com as instrucções que o Governo Federal expedir para acautelar o deposito, transporte e entrega das mesmas, processando nas ditas alfandegas o respectivo despacho si as mesas de rendas não estiverem habilitadas a fazel-o ...............................................................

............................

3.750:000$000

6.

Taxa de estatistica........................................................................

............................

490:000$000

7.

Impostos de pharóes, sendo abolida a cobrança nos portos dos rios e lagôas onde não houver pharóes, salvo quando, para demandar esses portos, fôr necessario penetrar em barra ou porto que tenha pharol.................................................................

360:000$000

 

8.

Ditos de docas..............................................................................

180:000$000

 

9.

10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos .............

............................

500:000$000

 

II

IMPOSTOS DE CONSUMO

   

10.

Taxa sobre fumos.........................................................................

............................

7.100:000$000

11.

Taxa sobre bebidas, pagando $030 cada meio litro de cerveja ou soda...................................

............................

7.800:000$000

12.

Taxa sobre phosporos..................................................................

............................

8.300:000$000

13.

Taxa sobre o sal, reduzida a $010 por kilogramma ....................

............................

2.150:000$000

14.

Taxa sobre calçado......................................................................

............................

2.000:000$000

15.

Taxa sobre velas..........................................................................

............................

420:000$000

16.

Taxa sobre perfumarias ...............................................................

............................

850:000$000

17.

Taxa sobre especialidades pharmaceuticas................................

............................

1.100:000$000

18.

Taxa sobre vinagre.......................................................................

............................

300:000$000

19.

Taxa sobre conservas..................................................................

............................

2.130:000$000

20.

Taxa sobre cartas de jogar ..........................................................

............................

230:000$000

21.

Taxa sobre chapéos.....................................................................

............................

2.050:000$000

22.

Taxa sobre bengalas....................................................................

............................

30:000$000

23.

Taxa sobre tecidos.......................................................................

............................

12.600:000$000

24.

Taxa sobre vinho estrangeiro ......................................................

............................

5.350:000$000

 

III

IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO

   

25.

Imposto do sello...........................................................................

10:000$000

17.600:000$000

26.

Imposto de transporte...................................................................

............................

1.506:000$000

 

IV

IMPOSTOS SOBRE A RENDA

   

27.

Impostos sobre subsidios e vencimentos, a razão de 2 % sobre todos os subsidios, e sobre todos os vencimentos que excederem de 3:000$ annuaes ou 250$ mensaes, ficando isentos do referido imposto os vencimentos até 3:000$ annuaes, cobrando-se o imposto sobre os que excederem essa importancia apenas sobre o excesso...........................................

25:000$000

900:000$000

28.

Dito sobre o consumo de agua.....................................................

............................

3.600:000$000

29.

Dito de 2 1|2 % sobre os dividendos dos titulos de companhias ou sociedades anonymas.............................................................

............................

1.900:000$000

30.

Dito sobre casas de sports de qualquer especie na Capital Federal.......................................

............................

8:000$000

 

V

IMPOSTOS SOBRE LOTERIAS FEDERAES E ESTADUAES

   

31.

Imposto de 3 1|2 % sobre o capital das loterias federaes e 5 % sobre o das estaduaes.................................................................

............................

1.600:000$000

 

VI

OUTRAS RENDAS

   

32.

Premios de depositos publicos ....................................................

............................

30:000$000

33.

Taxa judiciaria..............................................................................

............................

130:000$000

34.

Taxa de aferição de hydrometros ................................................

............................

2:000$000

35.

Rendas Federaes do Territorio do Acre.......................................

............................

30:000$000

36.

20 % sobre a exportação da borracha no Territorio do Acre........

............................

11.000:000$000

 

II

Rendas patrimoniaes

I

DOS PROPRIOS NACIONAES

   

37.

Renda de proprios nacionaes.......................................................

............................

170:000$000

38.

Idem da Villa Militar Deodoro.......................................................

............................

40:000$000

 

II

DAS FAZENDAS DA UNIÃO

   

39.

Renda da Fazenda de Santa Cruz e outras.................................

............................

30:000$000

 

III

DAS RIQUEZAS NATURAES E FÓROS

   

40.

Producto do arrendamento das areias monaziticas ....................

150:000$00

 

41.

Féros de terrenos de marinha .....................................................

............................

20:000$000

 

IV

DOS LAUDEMIOS

   

42.

Laudemios....................................................................................

............................

40:000$000

 

III

Rendas industriaes

   

43.

Renda do Correio Geral, de accôrdo com os dispositivos de nº 16 do art. 1º da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, pagando $010 por 50 grammas a correspondencia da ou para as repartições da estatistica dos Estados e $010 por 30 grammas as revistas e mais impressos organizados pelas Secretarias dos Estados ou repartições subordinadas para expedição para os Estados ou paizes estrangeiros.....................




............................





10.000:000$000

44.

Dita dos Telegraphos, observadas as alterações da respectiva tarifa feita no nº 17 do art. 1º da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909, ficando extensiva a qualquer Estado, entre sua capital e o seu porto de mar, no mesmo Estado, a taxa suburbana telegraphica de $500 por telegramma até 20 palavras, e accrescendo a taxa fixa de $300 para as cartas pneumaticas e a taxa especial de $500 por telegramma até 20 palavras, sem taxa fixa, entre localidades servidas pelo Telegrapho Nacional e por linhas telephonicas particulares, salvo clausula impeditiva de concessão ou contracto, sendo cobrada a taxa telegraphica para a imprensa com o abatimento de que gosa, qualquer que seja o percurso territorio nacional, como si o percurso fosse dentro de um só Estado, supprimida a taxa fixa de $600 por telegramma, podendo o Governo, si assim, o exigir a conveniencia do serviço, limitar ao maximo de 200 palavras cada telegramma: ou designar horas para os telegrammas de imprensa ..................

............................

7.700:000$000

45.

Dita da Imprensa Nacional e Diario Official..................................

............................

200:000$000

46.

Dita da Estada de Ferro Central do Brazil....................................

............................

32.000:000$000

47.

Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas....................................

............................

2.400:000$000

48.

Dita da Estrada de Ferro D. Thereza Christina............................

............................

100:000$000

49.

Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.....................................

............................

160:000$000

50.

Dita do ramal ferreo de Lorena a Piquete....................................

............................

5:000$000

51.

Dita da Casa da Moeda, sendo gratuita a cunhagem da moeda de ouro.................................

............................

10:000$000

52.

Dita dos arsenaes.........................................................................

............................

6:000$000

53.

Dita dos Institutos dos Surdos Mudos e dos Meninos Cegos......

............................

10:000$000

54.

Dita do Instituto Nacional de Musica............................................

............................

10:000$000

55.

Dita do Collegio Militar..................................................................

............................

200:000$000

56.

Dita da Casa de Correcção..........................................................

............................

10:000$000

57.

Dita arrecadada nos Consulados.................................................

1.550:000$000

 

58.

Dita da Assistencia a Alienados...................................................

............................

130:000$000

59.

Dita do Laboratorio Nacional de Analyses...................................

............................

185:000$000

60.

Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro nacionaes ou estrangeiras e das companhias de seguros nacionaes, e contribuição das companhias de seguros estrangeiras, pagando cada uma 2:400$000...............................

250:000$000

1.700:000$000

 

RECEITA EXTRAORDINARIA

   

61.

Montepio da Marinha....................................................................

3:000$000

294:000$000

62.

Dito militar.....................................................................................

1:000$000

700:000$000

63.

Dito dos empregados publicos.....................................................

10:000$000

1.140:000$000

64.

Indemnizações.............................................................................

50:000$000

1.500:000$000

65.

Juros dos capitaes nacionaes....................................................

300:000$000

50:000$000

66.

Ditos dos titulos das estradas de ferro da Bahia e Pernambuco..

1:614$000

 

67.

Remanescentes dos premios de bilhetes de loteria.....................

............................

30:000$000

68.

Dito de industrias e profissões no Districto Federal.....................

............................

3.520:000$000

69.

Contribuição do Estado de S. Paulo para pagamento de juros, amortização e respectivas commissões do emprestimo de £ 3.000.000............................................

2.533:996$000

   
   

92.195:610$000

312.627:500$000

 

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

   
 

Fundo de resgate do papel-moeda:

   


1.

1º Renda em papel proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União....................

............................

500:000$000

2º Producto da cobrança da divida activa da União em papel.....

............................

1.000:000$000

3º Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel..

............................

2.500:000$000

4º Os saldos que forem apurados no orçamento.........................

............................

$

5º Dividendo das acções do Banco do Brazil pertencentes ao Thesouro................................

............................

2.000:000$000

 

Fundo de garantia do papel-moeda:

   


2.

1º Quota de 5%, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo..........................

12.372:500$000

 

2º Cobrança da divida activa em ouro..........................................

20:000$000

 

3º Producto integral do arrendamento das estradas de ferro da União, que tiver sido ou for estipulado em ouro...........................

83:333$333

 

4º Todas e quaesquer rendas eventuaes em ouro......................

20:000$000

 

3.

Fundo para a caixa do resgate das apolices das estradas de ferro encampadas:

   
 

Arrendamento das mesmas estradas de ferro.............................

160:000$000

3.000:000$000

 

Fundo de amortização dos emprestimos internos:

   



4.

1º Receita proveniente da venda de generos e de proprios nacionaes ...................................

............................

50:000$000

Depositos:

   

2º Saldo ou excesso entre o recebimento e as restituições.........

............................

3.000:000$000

5.

Fundo do montepio empregados publicos, decreto nº 8.904, de agosto de 1911...................

...........................

300:000$000

6.

Fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos, executados á custa da União:

   
 

Rio de Janeiro..............................................................................

4.000:000$000

3.000:000$000

 

Bahia............................................................................................

700:000$000

 
 

Recife...........................................................................................

900:000$000

 
 

Rio Grande do Sul........................................................................

1.100:000$000

 
 

Parahyba......................................................................................

40:000$000

 
 

Ceará............................................................................................

150:000$000

 
 

Paraná..........................................................................................

150:000$000

 
 

Rio Grande do Norte....................................................................

40:000$000

 
 

Maranhão.....................................................................................

120:000$000

 
 

Santa Catharina............................................................................

100:000$000

 
 

Espirito Santo...............................................................................

40:000$000

 
 

Mato Grosso.................................................................................

80:000$000

 
 

Alagôas.........................................................................................

100:000$000

   
   

20.175:833$333

15.350:000$000


Conteudo atualizado em 25/05/2021