Artigo 21
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Art. 21. Fica revogado o art. 19 da lei nº 1.313, de 30 de dezembro de 1904, pagando, porém, todos os navios que entrarem pela barra do Rio de Janeiro, a titulo de conservação do porto, a taxa de um real por kilogramma de mercadoria embarcada ou desembarcada, exceptuadas as de producção nacional e o carvão de pedra, que ficam isentos.