Art.
14. O Official que contar 25 annos de serviço tem direito a reforma que lhe não poderá ser negada, salvo o caso de requerel-a logo depois de nomeado para qualquer commissão, (Decreto n. 108 A, de 30 de dezembro de 1889, art. 212.)
Conteudo atualizado em 27/08/2021