Art.
31. Fica extensiva aos continuos do grande estado-maior do Exercito, no que lhes diz respeito, a tabella n. 1 de vencimentos, que acompanhou o decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, passando a ser de 4$ a diaria dos serventes.
Conteudo atualizado em 27/08/2021