Artigo 32
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Art. 32. O pessoal da patromoria do Arsenal de Marinha desta Capital terá os vencimentos da tabella seguinte:
| Patrões........................................................................................................... | 360$000 |
| Machinistas................................................................................................... | 360$000 |
| Foguistas.......................................................................................................... | 240$000 |
| Remadores de 1ª classe.................................................................................. | 150$000 |
| Idem de 2ª classe............................................................................................ | 120$000 |
| Idem de 3º classe.............................................................................................. | 100$000 |
| Cozinheiros....................................................................................................... | 60$000 |
| Criados............................................................................................................ | 45$000 |
Observação - Dous terços dos vencimentos são considerados ordenado e um terço gratificação.








