Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Para o eleito do registro a posteriori as repartições pagadoras competentes encaminharão diretamente ao Tribunal de Contas ou ás suas Delegações dentro do prazo de trinta dias, contados da realização das despesas, a relação das mesmas, com os documentos e informações indispensáveis ao exame de sua regularidade e legalidade.
Parágrafo único. Os documentos das despesas relativas ao mês de dezembro serão enviados ao Tribunal até o dia quinze do mês de janeiro do período nacional.








