Artigo 68
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Art. 68. São apuradas nas tomadas de contas dos respectivos tesoureiros ou pagadores:
I - as despesas que correrem por conta dos créditos distribuídos automàticamente, indicados nas letras a, b, c e d do art. 66;
II - as despesas de salário-família do pessoal ativo, inativo, em disponibilidade.
SEÇÃO III
Jurisdição contenciosa








