Artigo 8
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Art. 8º - Terão os Ministros os seguintes direitos, garantias, prerrogativas e vencimentos:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária;
II - inamovibilidade;
III - aposentadoria, com vencimentos integrais; compulsória, aos 70 anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após 30 anos de serviço público, contado na forma da lei;
IV - os mesmos vencimentos aos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, irredutíveis, embora sujeitos aos impostos gerais.








