Artigo 24
§ 1º Quando se tratar de objetos registrados, nenhum preço se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente haja pago a taxa de aviso prévio (A.R.), por ocasião do registro.
§ 2º Sempre que o Correio fôr o culpado pelo meu encaminhamento ou pelo extravio, quer do objeto registrado, quer do A. R., se o houver, a taxa da recIamação, ou dado o caso do A. R. será restituída ao reclamante.
§ 3º Os pedidos de retirada de correspondência, ou de modificação de enderêço, não serão aceitos para a Grã-Bretanha nem para os Domínios, Colônias e Protetorados Britânicos, cuja legislação interna não permite a retirada de correspondência, nem a modificação de enderêço do destinatário, a pedido do remetente.
Capítulo iv
DIMENSÕES MÁXIMAS DAS CORRESPONDÊNCIAS







