Leis Ordinárias - LEI No 486, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1948 - Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Art. 10. Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei.