Artigo 3
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Art. 3º Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:
I - Velar na guarda da Constituição e das leis;
II - Cuidar da saúde e assistência pública;
III - Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;
V - Fiscalizar a aplicação das leis sociais;
VI - Difundir a instrução pública em todos os seus graus.







