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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1947 - Altera o nº II do artigo 798 do Código de Processo Civil Brasileiro.




Artigo 1



Art. 1º O nº II do art. 798 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939), fica assim redigido: quando o seu principal fundamento for prova declarada falsa em Juízo criminal, ou de falsidade inequívocamente apurada na própria ação rescisória.


Conteudo atualizado em 16/04/2024