Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutrA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1947
*







