Leis Ordinárias - 155 - Revigora, pelo
prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a
attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.
Art. 3º Para obter os recursos necessarios á restituição supra, é o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, a juros de 5 % ao anno e resgataveis dentro do prazo de dous annos.