Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), como suplementação á sub-consignação n. 3, da verba 14 – Directoria de Estatística, Geral, para pagamento do pessoal extraordinario, incumbido de serviço de Estatística percebendo por diaria, tarefa ou salario mensal e para o pessoal effectivo por serviços prestados fora das horas do expediente.








