Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 5.600:000$000 (cinco mil e seiscentos contos de réis), á sub-consignação n. 8, consignação I – Pessoal, da verba 2ª, Correios e Telegraphos, do referido ministerio na lei orçamentaria em vigor.
Paragrapho unico. As despesas para execução desta lei decorrerão pelas operações de credito a que se refere a citada, lei orçamentaria (lei n. 5, de 12 de novembro do 1934, artigo 2º).







