Leis Ordinárias - 107 - Autoriza o
Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do
Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
Art. 3º As subvenções concedidas não poderão exceder os limites das dotações orçamentarias para 1936, sendo calculada por milhas real de acordo com as condições de cada linha.