Leis Ordinárias - 107 - Autoriza o
Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do
Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.
Art. 4º Os concessionarios obrigar-se-hão, sempre que possivel, a melhorar as condições de navegabilidade dos trechos de rios a que seus contractos se refiram.