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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 107 - Autoriza o Poder Executivo a renovar os contractos de navegação nas linhas dos Autazes, do Alto Tapajós, do São Francisco e do Amazonas.




Artigo 5



Art. 5º Ficam prorogados até 31 de dezembro do corrente anno os contractos referentes ás linhas constantes do art. 1º, passando o serviço a ser feito pelo Governo Federal se aos respectivos contractantes não convier a prorogação.


Conteudo atualizado em 17/04/2024