Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar publicar, em edição especial, sob o titulo “Edição Nacional das Obras de Saturnino de Brito”, todos os trabalhos deixados pelo notavel profissional brasileiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito, respeitados, para outras edições dos mesmos trabalhos, os direitos autoraes de seus herdeiros.
Paragrapho unico. Para a publicação autorizada, o Poder Executivo entrará em accordo com os herdeiros do engenheiro Francisco Saturnino Rodrigues de Brito, podendo entregar-lhes, a titulo de compensação, pelo consentimento da Publicação, seiscentos exemplares da collecção dos trabalhos editados.








