Artigo 2
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Art. 2º A Edição Nacional das Obras, de Saturnino de Brito será mil e seiscentos exemplares.
Paragrapho unico. Da edição considerada, cem exemplares serão em papel e encadernação especiaes, sendo cincoenta para o Governo c cincoenta para os herdeiros de Saturnino de Brito.








