Artigo 3
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Art. 3º A Edição Nacional das obras de Saturnino de Brito destina-se á distribuição pelas bibliothecas publicas, escolas de engenharia, repartições technicas e de saude publica e agremiações; de engenheiros do paiz, devendo o restante da edição, satisfeita a determinação do paragrapho unico, do art. 1º, ser empregado na propaganda da cultura technica brasileira junto a universidades e instituições technicas estrangeiras.
Paragrapho Unico. A distribuição da publicação realizada será feita pela Directoria Geral de Informações, Estatistica e Divulgação de Ministerio da Educação e Saude Publica.








