Art.
1.039. O compromisso, além do objeto do litígio a ele submetido, conterá os nomes, sobrenomes e domicilio dos árbitros, bem como os dos substitutos nomeados para os suprir, no caso de falta ou impedimento. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)
Conteudo atualizado em 25/01/2022