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Art. 231 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 231



Art. 231. São deveres de ambos os cônjuges:

I. Fidelidade recíproca.

II. Vida em comum, no domicílio conjugal (art. 233, nº IV, e 234).

III. Mutua assistência.

IV. Sustento, guarda e educação dos filhos.


Conteudo atualizado em 25/01/2022