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Art. 307 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 307



Art. 307. O marido tem direito á indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.

Parágrafo único. Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.

SEÇÃO IV

DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER


Conteudo atualizado em 25/01/2022